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Polícia Civil interdita açougue de supermercado por armazenar carne imprópria para consumo em Três Lagoas

Na tarde desta sexta-feira (9), uma ação conjunta da Polícia Civil, por meio da Terceira Delegacia de Três Lagoas e da Seção de Investigação Geral ...

10/05/2025 às 12h40
Por: Renan Carrijo Fonte: Polícia Civil - MS
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Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS
Foto: Reprodução/Polícia Civil - MS

Na tarde desta sexta-feira (9), uma ação conjunta da Polícia Civil, por meio da Terceira Delegacia de Três Lagoas e da Seção de Investigação Geral (SIG) de Três Lagoas, e da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal resultou na interdição do açougue de um supermercado localizado na Rua Manoel de Faria Duque, no bairro Vila Verde.

A operação foi desencadeada após o recebimento de uma denúncia, repassada a Terceira Delegacia de Três Lagoas, informando que o estabelecimento estaria comercializando carne bovina sem nota fiscal.

Diante da informação, uma equipe da Polícia Civil, acompanhada por fiscais da Vigilância Sanitária, se deslocou até o local para averiguar a procedência da denúncia.

Durante a fiscalização, os responsáveis pelo açougue apresentaram notas fiscais das carnes à venda, o que afastou, inicialmente, a suspeita de irregularidade fiscal.

No entanto, a inspeção sanitária constatou diversas infrações relacionadas ao armazenamento e à conservação dos produtos cárneos.

Foram encontradas carnes impróprias para o consumo expostas no balcão, além de equipamentos de refrigeração danificados e a ausência de câmaras frias adequadas. Também foi verificado que as linguiças comercializadas no local eram produzidas com carnes impróprias para o consumo, configurando risco à saúde pública.

A Perícia Técnica esteve presente no local, auxiliando na apuração dos fatos. As carnes impróprias foram apreendidas pela Vigilância Sanitária, que deu a destinação adequada ao material contaminado.

O açougue foi interditado imediatamente. Um homem, identificado como o proprietário do supermercado, foi preso em flagrante.

O caso segue em investigação e o responsável responderá pelo crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo, punindo quem vender, expuser à venda ou entregar mercadoria em condições impróprias ao consumo.

As autoridades alertam sobre a importância do cumprimento rigoroso das normas sanitárias por parte de estabelecimentos que comercializam alimentos. O desrespeito a essas regras compromete a saúde da população e configura crime, sujeito à responsabilização criminal, administrativa e civil.

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